AgRg no AREsp 813331 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0271684-0
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA SOB O ENFOQUE DO DIREITO LOCAL. DECRETO ESTADUAL 41.446/96. SÚMULA 280/STF.
CONFRONTO ENTRE DECRETO ESTADUAL E LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Alegações genéricas de violação do art. 535 do CPC revelam deficiência na fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.
2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF.
3. Quanto ao cabimento do recurso especial pela alínea b do permissivo constitucional, conforme o próprio recorrente afirma, a decisão recorrida teria julgado válido decreto estadual, e não ato de governo, em face de lei federal, cabendo, portanto, ao STF a apreciação da matéria, conforme previsão da EC 45/04.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 813.331/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA SOB O ENFOQUE DO DIREITO LOCAL. DECRETO ESTADUAL 41.446/96. SÚMULA 280/STF.
CONFRONTO ENTRE DECRETO ESTADUAL E LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Alegações genéricas de violação do art. 535 do CPC revelam deficiência na fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.
2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF.
3. Quanto ao cabimento do recurso especial pela alínea b do permissivo constitucional, conforme o próprio recorrente afirma, a decisão recorrida teria julgado válido decreto estadual, e não ato de governo, em face de lei federal, cabendo, portanto, ao STF a apreciação da matéria, conforme previsão da EC 45/04.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 813.331/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:EST DEC:021123 ANO:1983 UF:SPLEG:EST DEC:041446 ANO:1996 UF:SPLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:BLEG:FED EMC:000045 ANO:2004
Veja
:
(LEI LOCAL - ANÁLISE - RESP - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 294609-SP, AgRg no Ag 1372080-SP, AgRg no AREsp 17128-SP, AgRg no REsp 1458596-SP(CF - ALÍNEA "B" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - STJ - COMPETÊNCIA) STJ - REsp 1134220-SP, AgRg no AREsp 729778-SP
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1453959 SP 2013/0147345-5 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:27/03/2017AgRg no AREsp 778238 SP 2015/0226060-6 Decisão:23/08/2016
DJe DATA:05/09/2016
Mostrar discussão