- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 813731 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0286337-9

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. ENTRAVES DO JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da ausência de inércia do exequente, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 813.731/SE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 01/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Informações adicionais : "[...] o julgado está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte no sentido de que 'a ausência de inércia dos recorridos não evidencia prescrição quando o retardo decorre dos mecanismos utilizados pelo Poder Judiciário'".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PRESCRIÇÃO - DEMORA DECORRENTE DO PODER JUDICIÁRIO) STJ - AgRg no REsp 1350957-PE(RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE SOBRE A INÉRCIA DO EXEQUENTE - REEXAMEDO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no Ag 1405167-RS, AgRg no AREsp 250123-PE
Mostrar discussão