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Jurisprudência


AgRg no AREsp 813919 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0285294-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. Não havendo impugnação às razões que ensejaram o não conhecimento do agravo em recurso especial, aplica-se a Súmula 182 desta Corte, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 813.919/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 30/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 30/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Sucessivos : AgInt no AREsp 357562 RS 2013/0186661-2 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:28/04/2016AgRg no AREsp 137497 PI 2012/0014834-3 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:28/04/2016AgRg no AREsp 389317 SP 2013/0290748-0 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:01/04/2016
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