AgRg no AREsp 814047 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0287543-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. TERMO A QUO DO PRAZO RECURSAL. ART. 4º DA LEI N. 11.419/2006. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei n. 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
2. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no art. 544, caput, do CPC.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 814.047/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. TERMO A QUO DO PRAZO RECURSAL. ART. 4º DA LEI N. 11.419/2006. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei n. 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
2. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no art. 544, caput, do CPC.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 814.047/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011419 ANO:2006***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO ART:00004 PAR:00003 PAR:00004LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 679246-RJ, AgRg no RMS 47408-MG, EDcl no RMS 30660-RS
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