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Jurisprudência


AgRg no AREsp 814225 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0252401-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. IRREGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE IDENTIFICAR O NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE. RECURSO DESERTO. SÚMULA 187/STJ. 1. Na espécie, apesar de estarem juntados ao recurso especial as guias de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno com os respectivos comprovantes de pagamento, não é possível identificar o número do processo a que se referem e nem as partes, uma vez que os comprovantes de pagamento encontram-se sobrepostos às guias de recolhimento. Logo, havendo irregularidade no recolhimento do preparo, é o caso de se aplicar a pena de deserção do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ. Precedente: AgRg no AREsp 707.232/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 814.225/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 16/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : STJ - AgRg no AREsp 707232-ES
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