AgRg no AREsp 814404 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0290254-0
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU ATO DE NOMEAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (Súmula 115/STJ) 2. "O advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica não está dispensado de apresentar a procuração ou ato de nomeação judicial, por ausência de previsão legal, visto que somente é equiparado à Defensoria Pública no tocante à intimação pessoal dos atos processuais." (AgRg no AREsp 780.340/DF, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 04/02/2016) 3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 814.404/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU ATO DE NOMEAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (Súmula 115/STJ) 2. "O advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica não está dispensado de apresentar a procuração ou ato de nomeação judicial, por ausência de previsão legal, visto que somente é equiparado à Defensoria Pública no tocante à intimação pessoal dos atos processuais." (AgRg no AREsp 780.340/DF, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 04/02/2016) 3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 814.404/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 783130-DF, AgRg no AREsp 11931-DF, AgRg no AREsp 782946-DF
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 873043 DF 2016/0069798-0 Decisão:18/08/2016
DJe DATA:29/08/2016
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