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Jurisprudência


AgRg no AREsp 814582 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0291184-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SERVIÇOS HOSPITALARES. ATIVIDADE DA EMPRESA. CONTRATO SOCIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos constantes dos autos, concluiu que a recorrente não é prestadora de serviços hospitalares, não fazendo jus à redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. Nesse contexto, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial, no sentido de que as atividades da clínica recorrente não se limitam a meras consultas, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, o que é vedado ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 814.582/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 01/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1471877-RS
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