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Jurisprudência


AgRg no AREsp 814774 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0292410-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. NATUREZA COMUM DOS DOCUMENTOS. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É vedada, em recurso especial, a percuciente incursão na esfera probatória, por força do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. 2. Rever a conclusão do tribunal de origem depende da vedada revisão do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 814.774/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - EDcl no AgRg no AREsp 292159-MG