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Jurisprudência


AgRg no AREsp 814784 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0292443-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO. PROCESSO SELETIVO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. No presente caso, o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.". 2. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, interpretação de cláusulas do edital do certame, providência vedada em recurso especial a teor da Súmula 5/STJ, bem como da Portaria 46/2012, ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 814.784/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 24/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 24/02/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
Veja : (RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTO SUFICIENTE - NÃO IMPUGNAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1326913-MG, EDcl no AREsp 36318-PA(RECURSO ESPECIAL - EXAME DE CLÁUSULAS DE EDITAL DE CONCURSOPÚBLICO) STJ - AgRg no REsp 1277402-BA
Sucessivos : AgRg no REsp 1306823 MG 2012/0013628-6 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:29/02/2016AgRg no REsp 1395880 RS 2013/0248843-5 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:29/02/2016AgRg no REsp 1399485 GO 2013/0276887-0 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:01/03/2016
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