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Jurisprudência


AgRg no AREsp 816012 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0289570-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 457, § 3º, 58, § 3º, da Lei 8.213/91, 130 do CPC, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Assim, devido à ausência do requisito do prequestionamento, incide a Súmula 211/STJ. 2. À margem do alegado pelo recorrente, rever o entendimento da Corte local somente seria possível por meio do reexame do acervo fático-probatório existente nos autos, o que não se permite em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 816.012/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 23/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (APOSENTADORIA ESPECIAL - AUSÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO - REVISÃODO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 568264-SP, AgRg no AREsp 555030-SP
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