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Jurisprudência


AgRg no AREsp 816812 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0296090-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 281/STF. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática que rejeita embargos de declaração, mesmo que opostos contra acórdão, por ser cabível o agravo interno. Incidência da Súmula 281/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 816.812/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja : STJ - AgRg no AREsp 666336-RJ, AgRg no AREsp 615073-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 1062466 SP 2017/0044075-0 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgInt no AREsp 958532 SP 2016/0198121-0 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:16/06/2017AgInt no AREsp 942278 RO 2016/0169907-2 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:07/03/2017
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