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Jurisprudência


AgRg no AREsp 818398 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0276797-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DO REGIMENTO INTERNO DO TJMT. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A controvérsia foi resolvida pela Corte local mediante aplicação e interpretação do Regimento Interno daquele Tribunal, o qual não dá ensejo ao aviamento de recurso especial previsto no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal. 2. O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada - e não apenas suscitado nas razões recursais - constitui exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais pressupostos ao seu conhecimento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 818.398/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 04/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 04/04/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : (INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA - RECURSO ESPECIAL - DESCABIMENTO) STJ - AgRg no AREsp 741903-DF(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no REsp 1170330-RS, AgRg no REsp 1563809-AL
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