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Jurisprudência


AgRg no AREsp 818515 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0291102-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO. ANESTESIOLOGISTA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DO EDITAL DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inversão do julgado, de forma a verificar se a autora preencheu ou não os requisitos para a concessão do Adicional de Qualificação, implicaria, necessariamente, no reexame do conjunto fático-probatório dos autos e no exame do edital do concurso, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 818.515/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 01/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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