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Jurisprudência


AgRg no AREsp 818558 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0276898-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. MATÉRIA DIVULGADA EM BLOG CONTENDO CRÍTICA POLÍTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR A CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. O acórdão recorrido, examinando as informações publicadas, concluiu ter havido mera crítica política, com intuito de divulgar fatos de interesse público e não de ofender a honra do recorrente. No caso dos autos não é possível rever essa conclusão sem reexaminar fatos e provas, o que veda a Súmula 7/STJ. 3. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 818.558/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 04/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 04/04/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no Ag 1224947-PR, AgRg no AREsp 728591-DF
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