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Jurisprudência


AgRg no AREsp 818686 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0295920-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, diante do contexto fático dos autos, o Tribunal de origem, reconhecendo a condição de hipossuficiência dos agravados, bem como a dificuldade de acesso à prestação jurisdicional, afastou a cláusula de eleição de foro. A reapreciação do acórdão recorrido na instância especial esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 818.686/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000005
Veja : STJ - AgRg no AREsp 257013-RJ, REsp 167516-PR
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