AgRg no AREsp 818845 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0298867-3
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA.
OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO AFASTADA PELA LEI 10.792/2003. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O exame criminológico deixou de ser requisito obrigatório para a progressão de regime, após a alteração do art. 112 da LEP, pela Lei 10.792/2003, ficando sujeito à avaliação discricionária do Juízo a sua realização, observando-se as peculiaridades do caso concreto.
2. Nos termos da Súmula 83/STJ, Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 818.845/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA.
OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO AFASTADA PELA LEI 10.792/2003. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O exame criminológico deixou de ser requisito obrigatório para a progressão de regime, após a alteração do art. 112 da LEP, pela Lei 10.792/2003, ficando sujeito à avaliação discricionária do Juízo a sua realização, observando-se as peculiaridades do caso concreto.
2. Nos termos da Súmula 83/STJ, Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 818.845/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.792/2003)LEG:FED LEI:010792 ANO:2003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
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