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Jurisprudência


AgRg no AREsp 819037 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0299377-0

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. RAZOABILIDADE DO VALOR CONTRATADO. SERVIÇO PRESTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO AO ERÁRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. Por se tratar de contratação de profissional para prestação de serviço de advocacia, em tese, tal contratação pode ser passível de inexigibilidade do processo licitatório, ademais a Corte local entendeu como não comprovado o efetivo prejuízo ao Erário, porquanto o valor da contratação mensal não se mostrou excessiva, além de inexistirem indícios de que os serviços não foram de fato prestados. Por outro lado, consta dos autos que a inicial acusatória nem sequer fez menção à desproporcionalidade dos valores, a ponto de demonstrar que estariam de fato acima do preço de mercado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 819.037/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Palavras de resgate : DOLO ESPECÍFICO.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008666 ANO:1993***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00089LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (LICITAÇÃO - CRIME - DOLO ESPECÍFICO - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO -NECESSIDADE) STJ - APn 480-MG, AgRg no AgRg no REsp 1374278-SP, REsp 1185582-SP