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Jurisprudência


AgRg no AREsp 819640 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0277898-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM S.A. DIVIDENDOS. LIMITE TEMPORAL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Inadmissível o regimental por falta de interesse recursal, visto que o especial da ora agravante foi provido no mesmo sentido do pleiteado nas razões recursais. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 819.640/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 12/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Sucessivos : AgRg no AREsp 819309 RS 2015/0283643-5 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:11/05/2016
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