AgRg no AREsp 819755 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0299567-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. USUCAPIÃO. PEDIDO LIMINAR DE SEQUESTRO.
INDEFERIMENTO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A verificação dos requisitos para o deferimento ou indeferimento de medidas liminares ou antecipatórias de tutela decorre da análise das circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado pela aplicação da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 819.755/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. USUCAPIÃO. PEDIDO LIMINAR DE SEQUESTRO.
INDEFERIMENTO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A verificação dos requisitos para o deferimento ou indeferimento de medidas liminares ou antecipatórias de tutela decorre da análise das circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado pela aplicação da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 819.755/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 526804-MS, AgRg no AREsp 512403-PE, AgRg no REsp 1335597-MS, AgRg no AREsp 505834-RS
Mostrar discussão