AgRg no AREsp 820985 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0287912-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. 1. INDENIZAÇÃO AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. REVISÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. NATUREZA CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na espécie, concluíram as instâncias de origem que os fatos suscitados pela recorrente e que poderiam ensejar a reparação extrapatrimonial não foram demonstrados durante a instrução do processo. Desse modo, rever as conclusões alcançadas demandaria a revisão do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em tema de recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. Precedentes.
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade civil por erro médico possui natureza contratual.
Precedente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 820.985/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 15/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. 1. INDENIZAÇÃO AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. REVISÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. NATUREZA CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na espécie, concluíram as instâncias de origem que os fatos suscitados pela recorrente e que poderiam ensejar a reparação extrapatrimonial não foram demonstrados durante a instrução do processo. Desse modo, rever as conclusões alcançadas demandaria a revisão do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em tema de recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. Precedentes.
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade civil por erro médico possui natureza contratual.
Precedente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 820.985/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 15/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000054
Veja
:
(DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1381612-MG, AgRg no REsp 1450309-SP(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL) STJ - REsp 1301595-RJ
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