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Jurisprudência


AgRg no AREsp 821139 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0286519-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO ENFRENTAMENTO. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada teve como base a não insurgência de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Nada tendo manifestado o agravo sobre tais fundamentos, incide ao caso o teor da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 821.139/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Sucessivos : AgInt no AREsp 932720 SP 2016/0148874-5 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:30/08/2016AgInt no AREsp 934540 SP 2016/0155028-7 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:30/08/2016AgInt no AREsp 825685 SP 2015/0302426-0 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:29/08/2016
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