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Jurisprudência


AgRg no AREsp 822440 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0306440-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admitiu o especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do que dispunha o art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, normativo esse que também faz parte do contido no art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 822.440/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001
Veja : STJ - AgRg no AREsp 770897-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 386193 ES 2013/0277517-7 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:27/06/2017AgInt no AREsp 459818 AL 2014/0003102-3 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:28/06/2017AgInt no AREsp 537514 SP 2014/0154419-6 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:27/06/2017
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