AgRg no AREsp 822528 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0306523-1
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
1. Tem natureza constitucional a discussão acerca de violação do art. 110 do Código Tributário Nacional com o objetivo de afastar a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
2. Cabe mencionar a interposição de recurso extraordinário pela parte, o qual se encontra sobrestado na origem aguardando manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 822.528/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
1. Tem natureza constitucional a discussão acerca de violação do art. 110 do Código Tributário Nacional com o objetivo de afastar a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
2. Cabe mencionar a interposição de recurso extraordinário pela parte, o qual se encontra sobrestado na origem aguardando manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 822.528/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/04/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Palavras de resgate
:
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PROGRAMA
DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
Veja
:
(ICMS, PIS, COFINS - BASE DE CÁLCULO - NATUREZA CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no REsp 1505664-SC, AgRg no REsp 1487527-MG, AgRg no AREsp 346760-PE
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no AREsp 790176 RS 2015/0246893-2 Decisão:19/04/2016
DJe DATA:27/04/2016
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