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Jurisprudência


AgRg no AREsp 822619 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0304564-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. ARESP INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a jurisprudência desta Corte, a partir do julgamento do AgRg no AREsp n. 137.141/SE, DJe de 15/10/2012, permita a comprovação da ocorrência da tempestividade do recurso, no agravo regimental, quando há feriado local, no caso dos autos essa circunstância não se mostrou relevante, pois, mesmo com essa comprovação, o agravo em recurso especial continuou intempestivo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 822.619/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 28/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 389150-MG, AgRg no AREsp 744643-SC
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