AgRg no AREsp 822647 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0294387-5
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. (PRECEDENTES).
1. O termo a quo para concessão de benefício previdenciário será da citação apenas quando não houver requerimento administrativo prévio.
Precedentes.
2. Ressalte-se que não se trata de reexame de provas e, sim, de aplicação pura da jurisprudência desta Corte, que é bem clara no sentido de que, havendo requerimento administrativo, este será o termo inicial do benefício previdenciário.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 822.647/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 25/02/2016)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. (PRECEDENTES).
1. O termo a quo para concessão de benefício previdenciário será da citação apenas quando não houver requerimento administrativo prévio.
Precedentes.
2. Ressalte-se que não se trata de reexame de provas e, sim, de aplicação pura da jurisprudência desta Corte, que é bem clara no sentido de que, havendo requerimento administrativo, este será o termo inicial do benefício previdenciário.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 822.647/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 25/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1106411-RS, AgRg no REsp 1157615-MG, AgRg no Ag 1107008-MG
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