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Jurisprudência


AgRg no AREsp 822865 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0306869-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, concluiu que o autor logrou comprovar a existência de contrato verbal de credenciamento entre as partes, na qual a recorrente se obrigou a realizar pagamentos mensais. Alterar tal conclusão demandaria novo exame dos elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 822.865/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 15/03/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 15/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CONTRATO VERBAL - RELAÇÃO JURÍDICA - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 575399-DF, EDcl no AREsp 179052-MG, REsp 1546114-ES
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