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Jurisprudência


AgRg no AREsp 823070 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0299144-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. PREPARAÇÕES ALIMENTARES COMPLETAS PARA CÃES E GATOS ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS COM PESO SUPERIOR A 10 QUILOS. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que não incide o IPI sobre alimentos preparados para animais e outras preparações utilizadas na alimentação de animais (estimulantes, etc.) acondicionados em embalagens com capacidade superior a 10 kg (dez quilos), uma vez que a exigência nos termos da TIPI, aprovada pelo Decreto n. 4.542, de 26 de dezembro de 2002, está em dissonância com o art. 2º, do Decreto-Lei n. 400, de 30 de dezembro de 1968. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 823.070/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Palavras de resgate : TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI).
Referência legislativa : LEG:FED DEC:004542 ANO:2002LEG:FED DEL:000400 ANO:1968 ART:00002
Veja : STJ - AgRg no REsp 1320332-SP, REsp 1552899-PR, AgRg no AREsp 180751-SP, REsp 1370585-RJ, AgRg no REsp 1307904-SP
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