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Jurisprudência


AgRg no AREsp 823195 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0303898-0

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA TRANSNACIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial, com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante desta Corte, tem respaldo nas disposições do CPC e do RISTJ. 2. A análise da tese recursal de não configuração, no caso, do delito de associação para o tráfico de entorpecentes, notadamente quanto à alegada ausência de ânimo associativo, demanda o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula 7 desta Corte. Precedentes. 3. O mesmo óbice se aplica à apuração do pleito de afastamento da majorante da transnacionalidade, porquanto as razões do apelo extremo, no ponto, no sentido de que "não há como se presumir que tivesse consciência de que a droga guardada fosse estrangeira, ou que a origem do dinheiro fosse o tráfico transnacional" (e-STJ fl. 998), não podem ser testificadas sem que se incursione no conjunto fático-probatório do feito. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 823.195/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 06/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (JULGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE -OFENSA - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 909503-SP, AgRg no REsp 1606239-SP(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REVISÃO DOACÓRDÃO IMPUGNADO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 900716-BA
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