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Jurisprudência


AgRg no AREsp 823292 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0295775-0

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DO DIREITO AO SISTEMA ANTERIOR DE REMUNERAÇÃO. REAJUSTES CONCEDIDOS ENQUANTO TRAMITAVA A AÇÃO. REEXAME DOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, avaliar se o acórdão exequendo somente assegurou aos recorridos o retorno ao regime de soldo e gratificações e que essa decisão não resguardou a incorporação dos reajustes salariais enquanto tramitava o feito demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente dos termos do referido título executivo judicial, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 823.292/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 18/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AgRg no REsp 1232793-SC, EDcl no AgRg no REsp 1528141-RS
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