main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 823395 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0307796-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA EXECUTADA. EMPRESA PÚBLICA COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DO CAPITAL MUNICIPAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido consignou que "a empresa executada é uma empresa pública, com participação exclusiva do capital municipal, o que afasta a incidência da Lei de Execuções Fiscais, em especial o § 1º do art. 16 da Lei 6.830/80". 2. Rever o entendimento da Corte local demanda revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 823.395/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 20/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00016 PAR:00001LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00173 PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STF - RCL-MC 6370-SE
Mostrar discussão