AgRg no AREsp 823395 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0307796-7
PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA EXECUTADA. EMPRESA PÚBLICA COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DO CAPITAL MUNICIPAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido consignou que "a empresa executada é uma empresa pública, com participação exclusiva do capital municipal, o que afasta a incidência da Lei de Execuções Fiscais, em especial o § 1º do art. 16 da Lei 6.830/80".
2. Rever o entendimento da Corte local demanda revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 823.395/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 20/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA EXECUTADA. EMPRESA PÚBLICA COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DO CAPITAL MUNICIPAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido consignou que "a empresa executada é uma empresa pública, com participação exclusiva do capital municipal, o que afasta a incidência da Lei de Execuções Fiscais, em especial o § 1º do art. 16 da Lei 6.830/80".
2. Rever o entendimento da Corte local demanda revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 823.395/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 20/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00016 PAR:00001LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00173 PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STF - RCL-MC 6370-SE
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