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Jurisprudência


AgRg no AREsp 823600 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0296785-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Hipótese em que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida nos embargos de declaração opostos em razão de decisão unipessoal que julgou a apelação, constatando-se, portanto, que não houve julgamento colegiado, necessário ao esgotamento das vias recursais na Corte a quo, o que atrai a incidência da Súmula 281 do STF, aplicada por analogia. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 823.600/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 06/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja : (EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS) STJ - AgRg no AREsp 647073-SP, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1550215-PR
Sucessivos : AgInt no AREsp 917851 PB 2016/0130535-4 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:17/04/2017
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