AgRg no AREsp 823912 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0309458-7
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que não ficou comprovada a dependência econômica da parte autora em relação ao filho preso, não fazendo jus à percepção do benefício pleiteado (fl. 178, e-STJ).
2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 823.912/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que não ficou comprovada a dependência econômica da parte autora em relação ao filho preso, não fazendo jus à percepção do benefício pleiteado (fl. 178, e-STJ).
2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 823.912/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 652066-MS
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