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Jurisprudência


AgRg no AREsp 824317 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0310796-2

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MALFERIMENTO AO ART. 156 DO CPP. ÔNUS DA PROVA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA PENA ALTERNATIVA APLICADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AFRONTA AOS ARTS. 17 E 18, AMBOS DO CP. CARACTERIZAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. DOLO DA CONDUTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO E DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM FIXADO À TÍTULO DE MULTA. MATÉRIAS PROBATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AOS ARTS. 41, 383 E 384, TODOS DO CPP. APLICAÇÃO DE AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 255/RISTJ. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo de valor expresso sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico do recurso especial, o prequestionamento. Inteligência dos enunciados 282 e 356/STF. 2. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório, ou a ensejar a absolvição, bem como analisar a existência de dolo na conduta do agente e as possíveis excludentes de ilicitude ou mesmo eventual ocorrência de uma das excludentes de culpabilidade aplicáveis ao caso. Compete, também, ao Tribunal a quo, examinar o quantum a ser fixado a título de prestação pecuniária, com base nas condições econômicas do acusado. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. É assente que "a averiguação da existência ou não do nexo de dependência entre as condutas, capaz de afirmar pela incidência ou não do princípio da consunção, esbarra no óbice da Súmula 07 desta Corte, na medida em que exige incursão na matéria fático-probatória dos autos, o que é inviável na via especial." (REsp 810.239/RS, Rel, Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJ 09/10/2006) 4. De fato, esta Corte Superior possui entendimento de que "não fere o princípio da correlação a inclusão na sentença de agravante legal não descrita na denúncia, mormente se suscitada em sede de alegações finais da Acusação Pública. Inteligência do artigo 385 do Código de Processo Penal." (REsp 857.066/RJ, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, DJe 14/04/2008). Súmula 83/STJ 5. O artigo 77, caput, do Código Penal, estabelece que a pena não superior a dois anos poderá ser suspensa. Requisito objetivo não atendido no caso. 6. A não observância dos requisitos do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 824.317/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais : "[...] entender de forma diversa, como pretende o recorrente, no sentido de que restou caracterizada a figura do crime impossível, ou de que não houve dolo em sua conduta, necessariamente, o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, por cuidar-se de matéria eminentemente fática". "[...] quanto à sustentada desclassificação da receptação dolosa para culposa, destaca-se que é assente nesta Corte que 'o pedido de desclassificação implica, inevitavelmente, em incursão no arcabouço probatório, o que é inviável na sede eleita, nos termos do que se depreende da leitura do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte'". "[...] no que tange ao pedido de redução do quantum fixado à título de multa, salienta-se que a jurisprudência deste Superior Tribunal entende que 'reavaliar a fixação da pena de multa implicaria no inevitável reexame do conjunto fático probatório dos autos que se faria necessário para a apuração da situação econômica do réu. Incidência da súmula n.º 07/STJ'". Aplica-se a Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, de acordo com entendimento desta Corte Superior.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041 ART:00383 ART:00384 ART:00385LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00077LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:CLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
Veja : (RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 42432-PR, AgRg no Ag 404619-RJ(RECURSO ESPECIAL - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO -REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 60619-SP(RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA - REEXAME DO CONTEXTOFÁTICO- PROBATÓRIO) STJ - REsp 781007-PR(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE AUTORIA - REEXAME DO CONTEXTOFÁTICO- PROBATÓRIO) STJ - AgRg no Ag 1074182-SP, AgRg no Ag 1019194-RJ, AgRg no REsp 1036610-RS, AgRg no Ag 900551-RS(RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO -REEXAME DO CONTEXTOFÁTICO- PROBATÓRIO) STJ - REsp 810239-RS, AgRg no AREsp 296159-DF(PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - INCLUSÃO NA SENTENÇA DE AGRAVANTE LEGALNÃO DESCRITA NA DENÚNCIA) STJ - REsp 857066-RJ, HC 277521-RO, HC 17290-RJ(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - NÃO REALIZAÇÃO DOCOTEJO ANALÍTICO) STJ - AgRg no REsp 1046202-MG, AgRg no REsp 1113118-PR, AgRg no REsp 1009447-SP, AgRg no Ag 893692-MT, EDcl no AgRg no REsp 851777-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 875811 SP 2016/0073912-1 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:16/05/2016
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