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Jurisprudência


AgRg no AREsp 824446 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0299546-2

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal local foi claro e inequívoco ao afirmar que foram atendidos os requisitos necessários somente à concessão do benefício de auxílio-doença, mas não à aposentadoria por invalidez, motivo pelo qual indeferiu o último pedido. 2. Evidencia-se que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 824.446/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 103425-PE, AgRg no Ag 1239770-SP, AgRg no Ag 1368042-SP, AgRg no REsp 754108-RJ
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