AgRg no AREsp 825061 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0309901-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO. DECISÃO PROLATADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada posterior do instrumento procuratório, em razão da preclusão consumativa.
2. Não tem aplicação, ao caso examinado, a dinâmica processual estabelecida pelo novo Código de Processo Civil como pretende a agravante, pois, à época de interposição do agravo em recurso especial, ainda não vigia o novo CPC. Há que se prestigiar a teoria do isolamento dos atos processuais segundo a qual, sobrevindo lei processual nova, os atos ainda pendentes dos processos em curso sujeitar-se-ão aos seus comandos, respeitada, porém, a eficácia daqueles já praticados de acordo com a legislação revogada.
3. No caso evidenciado nos autos, o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide da lei revogada e deveria estar instruído com a procuração outorgada ao seu subscritor nos termos assinalados no art. 13 do CPC.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 825.061/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 29/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO. DECISÃO PROLATADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada posterior do instrumento procuratório, em razão da preclusão consumativa.
2. Não tem aplicação, ao caso examinado, a dinâmica processual estabelecida pelo novo Código de Processo Civil como pretende a agravante, pois, à época de interposição do agravo em recurso especial, ainda não vigia o novo CPC. Há que se prestigiar a teoria do isolamento dos atos processuais segundo a qual, sobrevindo lei processual nova, os atos ainda pendentes dos processos em curso sujeitar-se-ão aos seus comandos, respeitada, porém, a eficácia daqueles já praticados de acordo com a legislação revogada.
3. No caso evidenciado nos autos, o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide da lei revogada e deveria estar instruído com a procuração outorgada ao seu subscritor nos termos assinalados no art. 13 do CPC.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 825.061/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 29/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/04/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00014
Veja
:
(PROCURAÇÃO - JUNTADA POSTERIOR) STJ - EREsp 868800-RS(LEI PROCESSUAL - APLICAÇÃO RETROATIVA) STJ - REsp 1107662-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 862961 SP 2015/0210681-9 Decisão:07/06/2016
DJe DATA:10/06/2016AgRg no AREsp 861247 MS 2016/0024901-4 Decisão:26/04/2016
DJe DATA:29/04/2016
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