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Jurisprudência


AgRg no AREsp 825554 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0311165-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA. DESCABIMENTO. 1. O fato de a ora agravante não ter interposto o cabível Recurso Especial torna preclusa a apreciação em Recurso Adesivo, de qualquer questão federal controvertida, tendo em vista que não houve interposição de Recurso Especial pela parte contrária. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 825.554/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (RECURSO ESPECIAL - RECURSO ADESIVO - REQUISITOS) STJ - AgRg no Ag 822052-RJ
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