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Jurisprudência


AgRg no AREsp 825592 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0311343-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. CONFIGURAÇÃO RECONHECIDA COM BASE NO ACERVO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. IMPENHORABILIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O reconhecimento da fraude à execução fiscal decorreu da análise do acervo fático dos autos, o que torna o recurso especial via inadequada à modificação do julgado, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O agravante não impugna, nas razões do especial, o fundamento do acórdão de que a "questão da impenhorabilidade, já que o bem dado em pagamento servia de residência, deve ser afastada, pois não pode o devedor renunciar à proteção legal (bem de família) e escolher quitar seus débitos com os credores particulares em detrimento da preferência de que gozam os débitos para com a fazenda pública" (fl. 126, e-STJ), o que atrai a incidência da Súmula 283/STF à questão da impenhorabilidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 825.592/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : (EXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 567100-SC, AgRg no AREsp 566595-RS
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