AgRg no AREsp 826117 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0312121-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 221/STJ. INVIÁVEL REVER O QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Súmula 221/STJ: "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação." 2. O acórdão recorrido asseverou que as notícias apresentadas pelas empresas jornalísticas são de interesse público e envolvem o erário público, o que justifica a sobreposição destes ao interesse da recorrente em ver seu nome preservado perante a mídia. Infirmar as conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame de provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 826.117/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 221/STJ. INVIÁVEL REVER O QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Súmula 221/STJ: "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação." 2. O acórdão recorrido asseverou que as notícias apresentadas pelas empresas jornalísticas são de interesse público e envolvem o erário público, o que justifica a sobreposição destes ao interesse da recorrente em ver seu nome preservado perante a mídia. Infirmar as conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame de provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 826.117/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente)
e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000221
Veja
:
(INDENIZAÇÃO - PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA - RESPONSABILIDADE -LEGITIMIDADE PASSIVA) STJ - REsp 1125355-SP
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