AgRg no AREsp 82669 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0273597-8
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TESES FIXADAS POR ESTA CORTE EM RECURSO REPETITIVO. CULPA CONCORRENTE.
RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PASSAGEM CLANDESTINA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Para desconstituir a conclusão do acórdão recorrido no tocante à existência de culpa exclusiva da vítima no presente caso, seria necessária a incursão nos aspectos fáticos da lide, o que incide no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 82.669/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 27/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TESES FIXADAS POR ESTA CORTE EM RECURSO REPETITIVO. CULPA CONCORRENTE.
RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PASSAGEM CLANDESTINA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Para desconstituir a conclusão do acórdão recorrido no tocante à existência de culpa exclusiva da vítima no presente caso, seria necessária a incursão nos aspectos fáticos da lide, o que incide no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 82.669/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 27/02/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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