main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 826830 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0313985-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 545 DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo regimental interposto fora do prazo recursal de cinco dias é intempestivo. 2. Aplicação do artigo 545, do Código de Processo Civil c/c artigo 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AREsp 826.830/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 14/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : STJ - AgRg no AREsp 129783-RS, AgRg no AgRg no Ag 1280172-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 590813 SP 2014/0238667-5 Decisão:17/05/2016 DJe DATA:27/05/2016AgRg no AREsp 610643 RS 2014/0290394-8 Decisão:12/04/2016 DJe DATA:19/04/2016AgRg no REsp 1574076 SP 2015/0303956-0 Decisão:12/04/2016 DJe DATA:18/04/2016
Mostrar discussão