main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 82727 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0200619-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO PRIMEVO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o agravo é o único recurso cabível contra decisão que inadmite o apelo especial, razão pela qual os embargos de declaração opostos em face do referido decisum não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso previsto no art. 544 do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 82.727/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 01/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 620207-RJ, AgRg no Ag1261882-RJ, AgRg no AREsp 262281-SC, AgRg no AREsp507764-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 824842 SP 2015/0296405-7 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:07/02/2017
Mostrar discussão