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Jurisprudência


AgRg no AREsp 828841 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0310963-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL NAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A matéria referente aos artigos 362, 338, 348, 177, do CC/16, 2, 3 e 4 do ECA, e 1614, 1604, do CC/02, tido por violados, não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282 do STF e 211 do STJ). 2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.". 4. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 828.841/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 01/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - REVISÃO - REEXAME FÁTICO) STJ - AgRg no AREsp 493976-DF
Sucessivos : AgInt no AREsp 849016 RS 2016/0014784-4 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:07/06/2016AgRg no AREsp 828459 PR 2015/0317130-8 Decisão:05/04/2016 DJe DATA:12/04/2016
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