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Jurisprudência


AgRg no AREsp 828907 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0308738-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM HIPÓTESE EM QUE CABÍVEL O RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. O entendimento consolidado na jurisprudência do STJ é no sentido de que a interposição de Recurso de Revista, como ocorreu na espécie, nos casos em que o apelo cabível é o Recurso Especial, configura erro grosseiro, caracterizando óbice intransponível à aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 828.907/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 27/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 296357-SP, AgRg no Ag 1300347-DF, AgRg no REsp 1125176-RS
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