AgRg no AREsp 829464 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0308804-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FATAL. CULPA CONCORRENTE. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ, APLICÁVEL A AMBAS AS ALÍNEAS AUTORIZADORAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, analisando os fatos e as provas colacionados aos autos, firmou a existência de culpa concorrente, momento em que reconheceu que ambas as partes não agiram com a adequada cautela, ante as condições físicas e meteorológicas do local do evento fatal; impossível, portanto, afastar a responsabilidade da parte recorrente nesta Corte. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ.
2. A necessidade de revisão da questão fática impede a admissão do inconformismo tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 829.464/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FATAL. CULPA CONCORRENTE. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ, APLICÁVEL A AMBAS AS ALÍNEAS AUTORIZADORAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, analisando os fatos e as provas colacionados aos autos, firmou a existência de culpa concorrente, momento em que reconheceu que ambas as partes não agiram com a adequada cautela, ante as condições físicas e meteorológicas do local do evento fatal; impossível, portanto, afastar a responsabilidade da parte recorrente nesta Corte. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ.
2. A necessidade de revisão da questão fática impede a admissão do inconformismo tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 829.464/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 741391-SP, AgRg no AgRg no AREsp 716221-RJ, AgRg no REsp 1540886-CE
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