AgRg no AREsp 829583 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0317211-6
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA ENTE PÚBLICO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO JUDICIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA.
PRECLUSÃO.
1. A despeito de a questão relativa à existência ou não de litisconsórcio passivo necessário ser matéria de ordem pública, fato é que a autarquia recorrente não se insurgiu oportunamente contra a decisão do Juiz Singular a esse respeito, o que acarreta a preclusão consumativa e inviabiliza a reabertura da discussão sobre o tema.
Precedentes: AgRg no REsp 1339113/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1º/9/2015, DJe 16/9/2015; AgRg no AREsp 635.815/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe 27/5/2015; AgRg no REsp 1415942/PE, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 16/12/2013; AgRg nos EDcl no AREsp 38.176/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe 19/4/2013.
2. Agravo regimental a que se nega provimento
(AgRg no AREsp 829.583/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA ENTE PÚBLICO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO JUDICIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA.
PRECLUSÃO.
1. A despeito de a questão relativa à existência ou não de litisconsórcio passivo necessário ser matéria de ordem pública, fato é que a autarquia recorrente não se insurgiu oportunamente contra a decisão do Juiz Singular a esse respeito, o que acarreta a preclusão consumativa e inviabiliza a reabertura da discussão sobre o tema.
Precedentes: AgRg no REsp 1339113/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1º/9/2015, DJe 16/9/2015; AgRg no AREsp 635.815/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe 27/5/2015; AgRg no REsp 1415942/PE, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 16/12/2013; AgRg nos EDcl no AREsp 38.176/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe 19/4/2013.
2. Agravo regimental a que se nega provimento
(AgRg no AREsp 829.583/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
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