AgRg no AREsp 829700 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0319369-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA.
DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTROLE BIFÁSICO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial, à comprovação do preparo, a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e do respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção. Precedentes.
2. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas, sendo insuficiente para a identificação do recurso a apresentação apenas do comprovante bancário.
3. O juízo de admissibilidade realizado pela Corte local não vincula o STJ, que possui competência para verificar novamente a existência dos pressupostos recursais.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 829.700/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA.
DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTROLE BIFÁSICO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial, à comprovação do preparo, a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e do respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção. Precedentes.
2. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas, sendo insuficiente para a identificação do recurso a apresentação apenas do comprovante bancário.
3. O juízo de admissibilidade realizado pela Corte local não vincula o STJ, que possui competência para verificar novamente a existência dos pressupostos recursais.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 829.700/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/06/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Informações adicionais
:
"[...] o preparo deve ser feito por meio de GRU, com as devidas
informações corretas, uma vez que 'o número de referência, o código
de recolhimento e outras informações que constam da GRU são de fato
relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito
determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade
gestora. Trata-se de meio de identificação e controle de
pagamento'".
"[...] a apresentação das guias com o regimental não supre a
deficiência verificada, porque o preparo deve ser devidamente
comprovado no momento da interposição do recurso".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED RES:000017 ANO:2013 ART:00001(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
(COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL - JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO) STJ - AgRg no AREsp 165686-BA, AgRg no AREsp 425678-SC(GUIA DE RECOLHIMENTO - RELEVÂNCIA DO PREENCHIMENTO CORRETO) STJ - AgRg no REsp 1009431-RN, AgRg no AREsp 815706-SP, AgRg no AREsp 600382-SP, AgRg no REsp 1480687-SP, EDcl no AREsp 563059-SP(RECURSO ESPECIAL - DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 675592-SP, AgRg no AREsp 591429-RJ, AgRg no REsp 1504502-MS, EDcl no AREsp 440529-RJ(GUIA DE RECOLHIMENTO - APRESENTAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVOREGIMENTAL) STJ - AgRg nos EREsp 988915-SP, AgRg nos EDv nos EAREsp 552132-SP
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