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Jurisprudência


AgRg no AREsp 830515 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0321727-1

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. VALOR DA INDENIZAÇÃO CONTEMPORÂNEO À AVALIAÇÃO. PRECEDENTES. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem asseverado que "o valor da indenização deve ser contemporâneo à avaliação, tendo como base o laudo adotado pelo juiz para a fixação do justo preço, pouco importando a data da imissão na posse ou mesmo a da avaliação administrativa." (Resp 1.314.758/CE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 24/10/2013). 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 830.515/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - VALOR DA INDENIZAÇÃO) STJ - REsp 1314758-CE, AgRg no REsp 1436510-PE, AgRg no REsp 1400056-CE(JUSTA INDENIZAÇÃO - VALOR ENCONTRADO NO LAUDO - REEXAME DE MATÉRIAFÁTICA) STJ - AgRg no AREsp 103206-MT, AgRg no AREsp 58111-CE
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