AgRg no AREsp 830620 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0324989-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO. NEGATIVAÇÃO DO VETOR PERSONALIDADE COM LASTRO EM UMA DELAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que não viola o princípio da individualização da pena a consideração negativa do vetor personalidade com base em condenação criminal com trânsito em julgado, desde que não tenha sido utilizada para negativar os antecedentes ou caracterizar a reincidência.
2. Assim, a decisão agravada deve ser mantida incólume nos termos e que foi proferida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 830.620/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 11/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO. NEGATIVAÇÃO DO VETOR PERSONALIDADE COM LASTRO EM UMA DELAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que não viola o princípio da individualização da pena a consideração negativa do vetor personalidade com base em condenação criminal com trânsito em julgado, desde que não tenha sido utilizada para negativar os antecedentes ou caracterizar a reincidência.
2. Assim, a decisão agravada deve ser mantida incólume nos termos e que foi proferida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 830.620/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 11/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja
:
STJ - HC 342158-SC
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