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Jurisprudência


AgRg no AREsp 830769 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0310606-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA LIDE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. APELO NOBRE INTERPOSTO SEM PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI MALFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Incidência da Súmula 284/STF, pois a especificação de qual dispositivo de lei foi malferido é requisito de admissibilidade do recurso especial, não cabendo a correção do mencionado erro em agravo em recurso especial. 2. A não indicação da lei federal entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, bem como a não demonstração dos acórdãos tidos por divergentes, resulta em fundamentação deficiente, o que enseja a incidência da Súmula 284 do STF em relação a ambas as alíneas autorizadores do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 830.769/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 14/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 619813-RS, EDcl no AREsp 798705-PR, AgRg no AREsp 629968-DF
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