AgRg no AREsp 830866 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0321781-6
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DA CNH DEFINITIVA. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação do STJ de que não é razoável impedir o condutor de obter a habilitação definitiva em razão de falta administrativa que não esteja relacionada com a segurança do trânsito, como no caso em comento, em que o recorrido deixou de efetuar o registro da propriedade do veículo, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 830.866/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DA CNH DEFINITIVA. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação do STJ de que não é razoável impedir o condutor de obter a habilitação definitiva em razão de falta administrativa que não esteja relacionada com a segurança do trânsito, como no caso em comento, em que o recorrido deixou de efetuar o registro da propriedade do veículo, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 830.866/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009503 ANO:1997***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00233
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 662189-RS
Mostrar discussão